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Artigo 1º do Decreto nº 99.573 de 9 de Outubro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00 (sessenta e um bilhões, duzentos e sessenta e um milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.573 /1990