Artigo 1º do Decreto nº 99.573 de 9 de Outubro de 1990
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00 (sessenta e um bilhões, duzentos e sessenta e um milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.