Artigo 1º do Decreto nº 99.572 de 9 de Outubro de 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.663.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.663.481.000,00 (trinta e um bilhões, seiscentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.