Artigo 4º do Decreto nº 99.571 de 9 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.