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Artigo 3º do Decreto nº 99.571 de 9 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.571 /1990