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Artigo 2º do Decreto nº 99.571 de 9 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.571 /1990