Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.571 de 9 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.484.735.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem seu detalhamento constante do Anexo II deste decreto.