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Artigo 9º do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990

Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.

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Art. 9º

Os Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Ceag's), poderão fazer parte do Sistema Sebrae, desde que, no prazo de noventa dias se transformem institucionalmente em Sebrae.