Artigo 5º do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990
Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Sebrae deverão ter a composição dos respectivos Conselhos Deliberativos e a duração de mandato semelhantes ao do Sebrae e serão homologados pelo Conselho Deliberativo deste.
Parágrafo único
Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.