Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990
Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.
§ 1º
O Conselho Deliberativo será composto de representantes:
a
da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);
b
da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);
c
da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);
d
da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);
e
da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
f
da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
g
da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
h
da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
i
da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);
j
do Banco do Brasil S.A.;
l
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
m
da Caixa Economica Federal (CEF); e
n
da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
§ 2º
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.
§ 3º
0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.