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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990

Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.

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Art. 3º

O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.

§ 1º

O Conselho Deliberativo será composto de representantes:

a

da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);

b

da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);

c

da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);

d

da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);

e

da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

f

da Confederação Nacional do Comércio (CNC);

g

da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h

da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

i

da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);

j

do Banco do Brasil S.A.;

l

do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

m

da Caixa Economica Federal (CEF); e

n

da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

§ 2º

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.

§ 3º

0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.