Artigo 10º do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990
Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O processo de desvinculação do Sebrae será considerado concluído com o início do repasse dos recursos de que trata o art. 6º.