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Artigo 10º do Decreto nº 99.570 de 9 de Outubro de 1990

Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.

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Art. 10

O processo de desvinculação do Sebrae será considerado concluído com o início do repasse dos recursos de que trata o art. 6º.