Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.957 de 6 de Agosto de 2019
Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do processo de relicitação:
I
continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e
II
transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.