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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.957 de 6 de Agosto de 2019

Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

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Art. 2º

São diretrizes do processo de relicitação:

I

continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e

II

transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.