Decreto nº 99.563 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Mello.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 39, do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990