Artigo 1º do Decreto nº 99.560 de 5 de Outubro de 1990
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.