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Artigo 2º do Decreto nº 99.559 de 5 de Outubro de 1990

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.559 /1990