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Artigo 1º do Decreto nº 99.559 de 5 de Outubro de 1990

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

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Art. 1º

O acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.559 /1990