Artigo 1º do Decreto nº 99.559 de 5 de Outubro de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.