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Artigo 7º do Decreto nº 99.556 de 1º de Outubro de 1990

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.556 de 1º de Outubro de 1990