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Artigo 8º do Decreto nº 99.555 de 1º de Outubro de 1990

Regulamenta o art. 1º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.

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Art. 8º

No âmbito administrativo, as questões referentes à aplicação deste decreto serão dirimidas pela Secretaria dos Desportos da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 99.555 de 1º de Outubro de 1990