Artigo 8º do Decreto nº 99.555 de 1º de Outubro de 1990
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No âmbito administrativo, as questões referentes à aplicação deste decreto serão dirimidas pela Secretaria dos Desportos da Presidência da República.