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Artigo 7º do Decreto nº 99.555 de 1º de Outubro de 1990

Regulamenta o art. 1º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.

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Art. 7º

A aplicação das quantias recebidas por força deste decreto será decidida pelas entidades beneficiárias, sem prejuízo das normas de controle estabelecidas em lei e nos respectivos estatutos.

Art. 7º do Decreto 99.555 de 1º de Outubro de 1990