Artigo 5º do Decreto nº 99.555 de 1º de Outubro de 1990
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As programações referidas no parágrafo único do art. 4º serão elaboradas com observância das instruções da Secretaria dos Desportos da Presidência da República.