Artigo 2º do Decreto nº 99.554 de 28 de Setembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.