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Artigo 4º do Decreto nº 99.553 de 28 de Setembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.553 /1990