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Artigo 2º do Decreto nº 99.553 de 28 de Setembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 230, de 21 de setembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.553 /1990