Artigo 2º do Decreto nº 99.552 de 27 de Setembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.