Artigo 1º do Decreto nº 9.955 de 6 de Agosto de 2019
Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, firmado em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, anexo a este Decreto.