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Artigo 1º do Decreto nº 9.955 de 6 de Agosto de 2019

Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, firmado em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.955 /2019