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Artigo 5º do Decreto nº 99.549 de 26 de Setembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.549 /1990