Artigo 4º do Decreto nº 99.549 de 26 de Setembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.