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Artigo 2º do Decreto nº 99.549 de 26 de Setembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional Federal da Terceira Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 2º do Decreto 99.549 /1990