Artigo 2º do Decreto nº 99.543 de 21 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.