Artigo 2º do Decreto nº 99.534 de 19 de Setembro de 1990
Promulgação da Convenção nº 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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