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Artigo 2º do Decreto nº 99.534 de 19 de Setembro de 1990

Promulgação da Convenção nº 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.534 /1990