Artigo 1º do Decreto nº 99.534 de 19 de Setembro de 1990
Promulgação da Convenção nº 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.