JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.534 de 19 de Setembro de 1990

Promulgação da Convenção nº 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção nº 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 99.534 /1990