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Artigo 3º do Decreto nº 99.531 de 17 de Setembro de 1990

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providencias.

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Art. 3º

As contas anuais da administração da CEF serão submetidas, por seu Presidente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, que, com o pronunciamento e a documentação pertinente, as enviará ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho do exercício subseqüente.