Artigo 2º do Decreto nº 99.531 de 17 de Setembro de 1990
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da Caixa Econômica Federal (CEF) serão adequados, mediante ato da respectiva diretoria, ao Estatuto aprovado por este decreto.