Artigo 3º do Decreto nº 9.953 de 31 de Julho de 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 1º de dezembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.