Artigo 1º do Decreto nº 99.529 de 14 de Setembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.