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Artigo 3º do Decreto nº 99.527 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.

Art. 3º do Decreto 99.527 /1990