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Artigo 4º do Decreto nº 99.526 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.526 /1990