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Artigo 2º do Decreto nº 99.526 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.526 /1990