Artigo 1º do Decreto nº 99.526 de 14 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.