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Artigo 1º do Decreto nº 99.526 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.526 /1990