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Artigo 6º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.522 /1990