Artigo 5º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.