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Artigo 5º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

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Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.522 /1990