Artigo 4º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na forma do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.