Artigo 3º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.