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Artigo 2º do Decreto nº 99.522 de 11 de Setembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo nº 35-01/856/89, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 99.522 /1990