Decreto nº 99.521 de 11 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.360, de 3 de novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis nº 7.848, de 23 de outubro de 1989, e 7.925, de 12 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.360, de 3 de novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro de 1989, no valor de Cr$ 4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

As classificações constantes do Anexo I deste Decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1990

Anexo

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