Artigo 3º do Decreto nº 9.952 de 31 de Julho de 2019
Promulga o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.