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Artigo 1º do Decreto nº 9.952 de 31 de Julho de 2019

Promulga o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 9.952 /2019