Artigo 6º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
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