Artigo 5º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Educação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.