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Artigo 5º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990

Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Educação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 99.519 /1990