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Artigo 4º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990

Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.

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Art. 4º

O Conselho Consultivo será composto de representantes dos vários segmentos da sociedade, designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação das respectivas entidades, instituições, clubes de serviço ou associações.

Art. 4º do Decreto 99.519 /1990