Artigo 4º do Decreto nº 99.519 de 11 de Setembro de 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Consultivo será composto de representantes dos vários segmentos da sociedade, designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação das respectivas entidades, instituições, clubes de serviço ou associações.